Chega o período de eleição e nós começamos a observar a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, além de outras ações promovidas pelos candidatos aos cargos em disputa no Brasil.
Para promover o debate de ideias saudável, que é essencial para que a população possa fazer a melhor escolha para seu futuro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um conjunto de regras para as peças publicitárias da eleição.
Se você não sabe o que pode ou não pode ser vinculado nas rádios durante o período eleitoral, este artigo é para você. Continue lendo para saber mais!
Qual o período de propaganda eleitoral em 2018?
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão nas Eleições 2018 começou na sexta-feira, 31 de agosto, e vai até a quinta-feira, 4 de outubro. O primeiro turno do pleito acontece no domingo, 7 de outubro.
Em caso de segundo turno nas votações do Executivo, para os cargos de governador ou presidente, a propaganda retorna no dia 12 de outubro e prossegue até o dia 26 de outubro.
No primeiro turno, a propaganda eleitoral no rádio será realizada em dois blocos de 25 minutos: o primeiro bloco será às 7h da manhã e o segundo ao meio-dia (na TV o horário é diferente).
A divisão do programa eleitoral gratuito entre cargos ficou da seguinte maneira:
- às segundas, quartas e sextas, serão transmitidos os programas dos candidatos a senador, deputado estadual/distrital e governador;
- às terças, quintas e sábados as propagandas dos candidatos a presidente e deputado federal.
Quais as regras para propaganda eleitoral em rádio?
No geral, existem dois tipos de rádios na legislação brasileira: as rádios comerciais e as comunitárias. Esses dois tipos têm regras diferentes nas propagandas eleitorais.
Nas rádios comunitárias, que não podem ser vinculadas a nenhum candidato ou partido político, só é permitida a vinculação do programa de propaganda eleitoral gratuita.
As rádios comunitárias devem informar ao TSE da sua região os e-mails de contato para receberem os programas que serão divulgados em cada dia.
Já as rádios comerciais também vinculam a propaganda eleitoral gratuita, mas têm outras liberdades.
Uma delas é a possibilidade de apoiar publicamente alguns partidos ou candidatos, além de poderem divulgar propagandas políticas fora do horário obrigatório.
De resto, as regras gerais das propagandas eleitorais se aplicam às rádios também. Por exemplo, é vedada a propaganda paga nas rádios, tanto comunitárias como comerciais.
As propagandas não deverão degradar ou ridicularizar os candidatos, embora essa responsabilidade não seja das rádios, mas, sim, dos responsáveis pelos programas dos candidatos.
Quais os tipos de propaganda política em rádio e TV?
No geral, existem quatro tipos de propaganda política no Brasil. São as seguintes:
- propaganda partidária;
- propaganda intrapartidária;
- propaganda institucional;
- propaganda eleitoral.
A propaganda partidária é realizada fora dos períodos eleitorais e serve para os partidos divulgarem para a sociedade suas ideias e planos para o país.
Já a propaganda intrapartidária é focada para comunicação entre os filiados a um determinado partido, e a propaganda institucional é criada por governos para prestar contas e comunicar ao povo os feitos da gestão.
Por fim, a propaganda eleitoral é aquela mais comum. Ela acontece durante o período eleitoral e tem como objetivo apresentar aos eleitores os candidatos que participam do pleito, suas propostas e ideias para o cargo que disputam.
Como deu para ver, as regras para a vinculação da propaganda eleitoral, especialmente em períodos de eleições, são bem rígidas e definidas. As rádios, como poderosos instrumentos de difusão de informação, têm papel de destaque nesse importante momento da democracia.
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